Com a extinção da FUNDAP, o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) foi designado responsável pela elaboração dos Termos de Contrato entre Estagiários-Empresa-FFLCH.
Os processos de estágios compreendem duas etapas. A primeira é o Convênio, que deve ser firmado entre a empresa e a FFLCH por meio do Termo de Convênio (obrigatório pela Lei do Estágio 11.788, de setembro de 2008) e tem validade de cinco anos, e a segunda - após assinado o Convênio – é o Termo de Compromisso, formalizado para cada estagiário.
Como está impedido de formalizar convênio diretamente com Unidades da USP, o CIEE orientou os órgãos públicos estaduais (Secretarias de Meio Ambiente, de Cultura, Fundações etc.) a providenciar os Termos de Convênio com a FFLCH.
Isso deveria ser realizado mediante o preenchimento e a assinatura do formulário, disponível em <http://graduacao.fflch.usp.br/node/7794>. Formalizado o convênio, os Termos de Compromisso seriam preenchidos e encaminhados à FFLCH pelo CIEE.
Entretanto, as Secretarias de Governo têm se negado a providenciar o Termo de Convênio, o que impede que os Termos de Compromisso sejam assinados. Assim sendo, a não formalização dos Termos de Compromisso, e os consequentes prejuízos que isso implica, não são decorrentes de problemas, ações ou desinteresse da Comissão de Estágios ou do Setor de Estágios da FFLCH.
São Paulo, 25 de julho de 2016
Setor de Estágios – FFLCH/USP