ESTUDANTE ESPECIAL

Tendo em vista a Resolução CoG 3757, de 13/12/1990, e de acordo com o decidido pela Comissão de Graduação, em reunião realizada no dia 29/10/2003, poderão ser
aceitas matrícula de Estudantes Especiais em disciplinas isoladas dos diversos Departamentos desta Faculdade, observados os seguintes quesitos:


1. não ser aluno regular de graduação da USP;
2. apresentação de justificativa aceita pelo departamento responsável;
3. haver vaga na disciplina em que solicitam matrícula;
4. ter cumprido o respectivo pré-requisito (se for o caso);
5. ser o candidato da comunidade universitária (docente, funcionário ou aluno de pós-graduação da USP);
6. tratando-se de estudantes da UNESP e UNICAMP, estes somente poderão ser aceitos
se encaminhados pelas Universidades de origem, com base no Programa de
Intercâmbio Acadêmico entre as Universidades Estaduais Paulistas;