Estágios Não-Obrigatórios de Alunos de Graduação

Sistema com formulários de estágios: https://estagios.fflch.usp.br/

As atividades de estágio não obrigatório devem propiciar a complementação do ensino e da
aprendizagem, bem como o aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento
humano do estudante de graduação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
(FFLCH) da Universidade de São Paulo (USP). Além disso, devem adicionar à formação
estudantil a vivência de experiências próprias da situação profissional, ainda que esse aspecto
não conste expressamente do currículo do curso.
Para que o aluno obtenha a concessão do estágio, é obrigatório que esteja regularmente
matriculado, conforme exigência da PORTARIA FFLCH n o 13, de 18 de maio de 2023 e da LEI
Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Toda a tramitação de Estágios Não Obrigatórios Internos (realizados em Unidades da
Universidade de São Paulo) de estudantes de graduação da FFLCH é realizada no Sistema
Júpiter.
Para a realização de Estágios Não Obrigatórios externos (em outros organismos que não a
USP) de estudantes de graduação da FFLCH, é necessário que a empresa se cadastre no site
https://estagios.fflch.usp.br/, e preencha as informações que gerarão o Termo de Compromisso
de Estágio e o Plano Individual de Estágio, que devem ser encaminhados, assinados pelo
estagiário e pela empresa, para o endereço estagiosfflch@usp.br, até 10 dias úteis antes do
início do estágio.
O período de estágio não deve ultrapassar 12 (doze) meses, com carga horária máxima de 30
(trinta) horas semanais, podendo ser renovado pelo mesmo período, e não podendo ultrapassar
24 (vinte e quatro) meses de vínculo.
Prazo para devolução: 10 dias úteis após o envio do contrato ao endereço
estagiosfflch@usp.br
 
Renovação do Estágio
Para a renovação de Estágio Não Obrigatório de estudante de graduação da FFLCH,
 o estudante deve providenciar Relatório Pessoal sucinto (digitado, datado e assinado),
relatando sua experiência de estágio no período anterior.
O relatório é livre e pessoal, e deve relatar a experiência do estudante durante o
estágio. Assim sendo, não há razão para submetê-lo à empresa. Deve ser digitado e
assinado somente pelo aluno.
 a empresa deve preencher, no site https://estagios.fflch.usp.br/, o Termo Aditivo de
Renovação, que deve ser encaminhado, assinado pelo estagiário e pela empresa, para o
endereço estagiosfflch@usp.br, até 10 dias úteis antes do início da renovação.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

O aluno que concluiu o Bacharelado poderá solicitar estágio, desde que comprove matrícula na
Licenciatura.

INFORMAÇÕES ÚTEIS

1. Do prazo para envio do Termo de Compromisso de Estágio e do Plano Individual de
Estágio no Setor de Estágios
O Termo de Compromisso de Estágio e o Plano Individual de Estágio, já assinados pela
concedente e pelo aluno, devem ser encaminhados para o endereço estagiosfflch@usp.br,
até 10 dias úteis antes do início do estágio.
O envio com antecedência, além de evitar transtornos e correrias desnecessárias, garante
que os documentos estejam assinados quando do início do estágio, tal como dispõe a lei.
Salientamos que não serão aceitos Termos de Compromisso de Estágio com datas
retroativas.
 
2. Do prazo para devolução do Termo de Compromisso de Estágio e do Plano Individual
assinados
Para atender às solicitações de maneira adequada, e uma vez que este setor atende a todos
os alunos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, estabelecemos o
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para envio do Termo de Compromisso de Estágio
e do Plano Individual de Estágio assinados pela instituição ao aluno.
Esclarecemos que o Termo de Compromisso de Estágio e o Plano Individual de Estágio são
avaliados pelo supervisor do curso no qual o aluno está matriculado, para que este emita um
parecer indicando se as atividades são condizentes ou não com a formação acadêmica do
discente. Assim, a assinatura do supervisor acadêmico é o último passo de todo o processo.
Ressaltamos que, nos períodos de matrícula de cada semestre, o prazo anteriormente
mencionado poderá ser prorrogado até o último período de interação e consolidação
de matrículas.
 
3. Do período de estágio e da carga horária
O período do estágio poderá ter duração de 06 (seis) a 12 (doze) meses e é renovável,
desde que não ultrapasse o limite de 02 (dois) anos. A carga horária máxima do estágio não
obrigatório é de 30 (trinta) horas semanais e 06 (seis) horas diárias.
Ressalta-se que os casos excepcionais, em que o período de duração do estágio seja
inferior ao mínimo estabelecido pela instituição de ensino, deverão ser justificados por
escrito pela empresa, e serão apreciados pela coordenação geral de estágios.
 
4. Da Bolsa de Complementação Educacional e do Auxílio Transporte
Em se tratando de estágios não obrigatórios, a concessão da bolsa de complementação
educacional e do auxílio transporte é obrigatória.
A importância referente à bolsa, por não ter natureza salarial, não se enquadra no regime do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e não sofrerá qualquer desconto,
inclusive previdenciário, exceção feita à retenção do imposto de renda na fonte, quando
devido.

5. Do direito à redução da carga horária em dias de avaliação do rendimento escolar
Nos períodos de avaliação do rendimento escolar, conforme disposição do § 2º do artigo 10
da Lei 11.788/08, a jornada de atividade em estágio será reduzida à metade.
 
6. Do direito ao recesso
Dispõe o caput do artigo 13 da Lei 11788/2008 que é assegurado ao estagiário, sempre
que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30
(trinta) dias remunerados, a ser gozado preferencialmente durante suas férias
escolares.
Os dias de recesso serão concedidos de forma proporcional quando o estágio tiver
duração inferior a um ano, conforme preceitua o §1º do artigo supracitado.
 
7. Da prorrogação do estágio
Quando da prorrogação do estágio, juntamente o Termo Aditivo de Renovação, o aluno
deve entregar um relatório pessoal (digitado, datado e assinado), no qual ele descreverá
todas as atividades desenvolvidas, seu aprendizado e tudo que lhe foi relevante no período
anterior à renovação, a fim de que o professor supervisor de seu curso possa avaliar o que
foi desenvolvido pelo estagiário.
Informamos que a única exigência da instituição de ensino é que o relatório seja digitado,
não havendo, portanto, limite de páginas para tanto.
Pedimos a colaboração das instituições parceiras quanto à necessidade de notificar o
estagiário de tal relatório, já que só damos andamento ao Termo Aditivo de
Renovação quando este é acompanhado pelo referido documento.
O relatório é livre e pessoal, e deve relatar a experiência do estudante durante o
estágio. Assim sendo, não há razão para submetê-lo à empresa. Deve ser digitado e
assinado somente pelo aluno.
Salienta-se que a solicitação do Termo Aditivo de Renovação deve ser feita no site
https://estagios.fflch.usp.br/, até trinta dias antes do término do período anterior de
estágio.
Destacamos que, neste caso, também será observado o prazo de 10 (dez) dias úteis para a
devolução.
 
8. Da rescisão antecipada do Termo de Compromisso de Estágio
A rescisão antecipada do Termo de Compromisso de Estágio deve ser formalizada, de modo
que o estagiário deve encaminhar, ao endereço estagiosfflch@usp.br, o Termo de Rescisão
de Estágio, em papel timbrado, com carimbo do CNPJ da empresa e acompanhado,
obrigatoriamente, de relatório pessoal relativo ao período de estágio.
 
 
TEL: (11) 3091-4632
email: estagiosfflch@usp.br

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