Sistema com formulários de estágios: https://estagios.fflch.usp.br/
As atividades do estágio devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano. Devem também ter o intuito de complementar a formação por meio de vivência de experiências próprias da situação profissional, ainda que sem previsão expressa no respectivo currículo do aluno.
Para que o aluno obtenha a concessão do estágio, é obrigatório que esteja regularmente matriculado e que tenha cursado pelo menos um semestre, conforme exigência da PORTARIA FFLCH Nº 017, DE 15 de outubro de 2019 e LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Para a realização de Estágios Não Obrigatórios (Internos/ USP), toda a tramitação é feita via Sistema Júpiter.
Para a realização de Estágios Não Obrigatórios (externos), dos estudantes de Graduação desta Faculdade é necessário:
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A empresa precisa se cadastrar no site https://estagios.fflch.usp.br/ e cadastrar as informações que gerarão o Termo de Compromisso e o Plano de Estágio que deve ser encaminhado assinado pelo estagiário e pela empresa empresa, em até 10 dias úteis antes do início do estágio.
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O período de estágio não deve ultrapassar 12 (doze) meses, com carga horária de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, podendo ser renovado pelo mesmo período e não podendo ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses.
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Ao final de cada semestre, o estagiário deve apresentar OBRIGATORIAMENTE o Relatório de Estágio, nos termos da Lei 11.788, da Resolução USP n. 5528.
O relatório é livre e pessoal, portanto não deve passar pela análise da empresa, devendo conter sua experiencia no estágio. É necessário que seja digitado e assinado somente pelo aluno
Prazo para devolução: 10 dias úteis após a entrega da documentação no Serviço de Assistência ao Ensino de Graduação/ Comissão de Graduação
Renovação do Estágio
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A empresa precisa se cadastrar no site https://estagios.fflch.usp.br/ o Aditivo de Renovação que deve ser encaminhado assinado pelo estagiário e pela empresa empresa, em até 10 dias úteis antes do início do estágio.
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Relatório Pessoal suscinto (digitado, datado e assinado) feito pelo Estagiário, relatando sua experiência de Estágio no período anterior
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O prazo de entrega dos documentos para assinatura é de no mínimo 10 (dez) dias úteis antes do término do período anterior de estágio.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:
O aluno que concluiu o Bacharelado poderá solicitar estágio, após comprovar matricula na Licenciatura.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
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1) Do prazo para entrega do Termo de Compromisso de Estágio e do Plano Individual de Estágio no Setor de Estágios
O Termo de Compromisso de Estágio e o Plano Individual de Estágio, já assinados pela concedente e pelo aluno, devem ser entregues para assinatura da instituição de ensino no mínimo 10 dias úteis antes do início do estágio.
A entrega com antecedência, além de evitar transtornos e correrias desnecessárias, garante que os documentos estejam assinados quando do início do estágio, tal como dispõe a lei.
Salientamos que não serão assinados Termos de Compromisso de estágio com datas retroativas.
2) Do prazo para devolução do Termo de Compromisso de Estágio e do Plano Individual assinados
Para que possamos atender às solicitações de maneira adequada e, uma vez que este setor atende a todos os alunos da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, estabelecemos o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para devolução do Termo de Compromisso e o Plano Individual assinados ao aluno.
Esclarecemos que quando o Termo entregue a este setor não é somente assinado pelo supervisor geral de estágios, antes é avaliado, juntamente com o plano de estágio, pelo supervisor do curso no qual o aluno está matriculado, para que este emita um parecer indicando se as atividades estão condizentes ou não com a formação acadêmica do discente. Assim, a assinatura é o último passo de todo o processo.
Ressaltamos que o referido prazo poderá ser prorrogado, nos períodos de matrícula de cada semestre, até o último período de interação e consolidação de matrículas.
4) Do período de estágio e da carga horária
O período do estágio poderá ter duração de 06(seis) a 12 (doze) meses, renovável pelo mesmo período, não ultrapassando o limite de 02 (dois) anos, com carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais e 06(seis) horas diárias.
Ressalta-se que os casos excepcionais em que o período seja inferior ao mínimo estabelecido pela instituição de ensino, deverão ser justificados por escrito pela empresa e serão apreciados pela coordenação geral de estágios.
5) Da Bolsa de Complementação Educacional e do Auxílio Transporte
Em se tratando de estágios não-obrigatórios, a concessão da bolsa de complementação educacional e do auxílio transporte é obrigatória.
A importância referente à bolsa, por não ter natureza salarial, não se enquadra no regime do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e não sofrerá qualquer desconto, inclusive previdenciário, exceção feita à retenção do imposto de renda na fonte, quando devido.
6) Do direito à redução da carga horária em dias de avaliação do rendimento escolar
Nos períodos de avaliação do rendimento escolar, conforme disposição do § 2º do artigo 10 da Lei 11.788/08, a jornada de atividade em estágio será reduzida a metade.
7) Do direito ao recesso
Dispõe o caput do artigo 13 da Lei 11788/2008 que é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias remunerados a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
Os dias de recesso serão concedidos de forma proporcional quando o estágio tiver duração inferior a um ano, conforme preceitua o §1º do mesmo artigo supracitado.
8) Da prorrogação do estágio
Quando da prorrogação do estágio, juntamente com as vias do Termo Aditivo, o aluno deve entregar um relatório pessoal (digitado, datado e assinado), no qual ele descreverá todas as atividades desenvolvidas, seu aprendizado e tudo que lhe foi relevante no período anterior à renovação, a fim de que o professor supervisor de seu curso possa avaliar o que foi desenvolvido pelo estagiário.
Informamos que a única exigência da instituição de ensino é que o relatório seja digitado, não havendo, portanto, limite de páginas para tanto.
Pedimos a colaboração das instituições parceiras quanto à necessidade de notificar o estagiário de tal relatório, já que só recebemos o Termo de Compromisso juntamente com referido documento.
Ressalta-se que esse relatório é um relatório pessoal do estagiário, por ele assinado, e não da empresa.
Salienta-se que o Termo Aditivo para assinatura da instituição de ensino deve ser entregue no Serviço de Assistência ao Ensino de Graduação até trinta dias antes do término do período anterior de estágio.
Destacamos que neste caso também será observado o prazo de 10 (dez) dias úteis para a devolução.
9) Da rescisão antecipada do Termo de Compromisso de Estágio
A rescisão antecipada do Termo de Compromisso de Estágio deve ser formalizada, de modo que o estagiário deve entregar na Instituição de Ensino o Termo de Rescisão, o qual deve ser emitido em 03 (três) vias, em papel timbrado, com carimbo do CNPJ da empresa e acompanhado, obrigatoriamente, de relatório pessoal do estagiário.
TEL: (11) 3091-4632
email: estagiosfflch@usp.br
Rua do Lago, 717, sala 128 - Cidade Universitária - São Paulo (SP)