O ex-aluno que tiver sua matrícula cancelada poderá requerer uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento.
O requerimento e a justificativa serão examinados pela Comissão de Graduação que poderá deferir o pedido, devendo adaptar-se ao currículo em vigor e acompanhado de um plano de estudos, com a indicação do prazo máximo para conclusão do curso.
Para isto, deverá preencher o requerimento e apresentar na Seção de Alunos do respectivo curso, no período de 01 a 31 de outubro de 2019, visando o retorno para o 1º semestre de 2020.
NORMAS PARA O BACHARELADO (clique aqui)
NORMAS PARA LICENCIATURA(clique aqui)
Cancelamento de matrícula e a cessação total dos vínculos do aluno com a Universidade.
· Se for ultrapassado o prazo máximo de trancamento total de matrícula;
· Se o aluno não se matricular por dois semestres consecutivos;
· Se o aluno não obtiver nenhum crédito em dois semestres consecutivos;
· Se o aluno for reprovado por frequência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso;
· Não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos em que se matriculou, nos dois semestres anteriores;
· Não integralizar os créditos no prazo máximo para conclusão do curso.
· O cancelamento da matrícula no Curso de Licenciatura ocorrerá quando o aluno exceder o sétimo semestre contado a partir da matrícula em qualquer disciplina da grade curricular da licenciatura.