Retorno após cancelamento de matrícula

O ex-aluno que tiver sua matrícula cancelada poderá requerer uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento, seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento.

O requerimento e a justificativa serão examinados pela Comissão de Graduação que poderá deferir o pedido, devendo adaptar-se ao currículo em vigor e acompanhado de um plano de estudos, com a indicação do prazo máximo para conclusão do curso.

Para isto, deverá preencher o requerimento e apresentar na Seção de Alunos do respectivo curso, no período de 01 a 31 de outubro de 2019, visando o retorno para o 1º semestre de 2020.

 

NORMAS PARA O BACHARELADO (clique aqui)

NORMAS PARA LICENCIATURA(clique aqui)

 

 

Cancelamento de matrícula e a cessação total dos vínculos do aluno com a Universidade.

·         Se for ultrapassado o prazo máximo de trancamento total de matrícula;

·         Se o aluno não se matricular por dois semestres consecutivos;

·         Se o aluno não obtiver nenhum crédito em dois semestres consecutivos;

·         Se o aluno for reprovado por frequência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso;

·         Não obtiver aprovação em pelo menos vinte por cento dos créditos em que se matriculou, nos dois semestres anteriores;  

·         Não integralizar os créditos no prazo máximo para conclusão do curso.

·         O cancelamento da matrícula no Curso de Licenciatura ocorrerá quando o aluno exceder o sétimo semestre contado a partir da matrícula em qualquer disciplina da grade curricular da licenciatura.