TRANCAMENTOS

Trancamento de matrícula é a interrupção parcial ou total das atividades escolares, a pedido do aluno (art. 74, RG).

 

TRANCAMENTO PARCIAL DE MATRÍCULA 

Entende-se por trancamento parcial de matrícula a interrupção das atividades escolares em uma ou mais disciplinas.

A solicitação de trancamento parcial de matrícula deverá ser feita pelo aluno no máximo até o final da primeira metade do período letivo, obedecendo-se as datas fixadas no Calendário Escolar.

Será concedido o trancamento parcial em uma ou mais disciplinas desde que o número de créditos-aula restante na matrícula do aluno não seja inferior a doze (Resoluções CoG 3761/90 e 4744/00).

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TRANCAMENTO TOTAL DE MATRÍCULA

Entende-se por trancamento total de matrícula a interrupção das atividades escolares em todas as disciplinas em que o aluno estiver matriculado.

Mediante requerimento indicando e comprovando os motivos que o impedem de prosseguir suas atividades escolares, o aluno poderá solicitar o trancamento total de matrícula em qualquer época do ano. Se a solicitação for feita durante o transcurso do período letivo, o trancamento total não poderá ser autorizado se o aluno não estiver regularmente matriculado ou se já se encontrar reprovado por faltas em disciplinas cuja soma de créditos ultrapasse vinte e cinco por cento do total de créditos de sua matrícula no correspondente período letivo.

A soma dos períodos de trancamento total de matrícula do aluno não poderá exceder a três anos, nas seguintes condições:

a) Até dois anos, sem necessidade de justificativa;

b) Após esse período, até mais um ano, quando a solicitação for devidamente justificada, a critério da Comissão de Graduação.

Não ultrapassado este prazo, o aluno terá o direito de retornar em sua própria vaga, devendo submeter-se às adaptações curriculares julgadas necessárias pela CG.

Não é permitido o trancamento total de matrícula ao aluno que não tenha obtido pelo menos vinte e quatro créditos em seu currículo, ressalvados os casos excepcionais, que serão julgados pela CG.

O período em que o aluno estiver legalmente afastado, em virtude de trancamento total de matrícula, não será computado nos cálculos relativos ao cancelamento de matrícula (Resoluções CoG 3761/90 e 4811/00).

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