Reingresso

O ex-aluno que teve sua matrícula cancelada poderá requerer uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento de matrícula, seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento.

Para isto,  deverá baixar o arquivo em pdf do requerimento para preenchimento. Em seguida deverá ser scaneado (requerimento e comprovantes) e enviado para a Seção de Alunos do respectivo curso dentro do prazo estabelecido abaixo. >REQUERIMENTO<

Verifique Art 80 do Regimento Geral da USP e Portarias que regulamentam o reingresso antes da solicitação

Artigo 80 Regimento Geral da USP

Portaria FEUSP 19/2008

Portarias FFLCH 20 e 21/2020

O requerimento e a justificativa serão examinados pela Comissão de Graduação que poderá deferir o pedido, devendo adaptar-se ao currículo em vigor e concluir o curso no prazo estabelecido.

Para o retorno no 2º semestre de 2024 (02 a 31 de maio de 2024)

Para o retorno no 1º semestre de 2025 (01 a 31 de outubro de 2024)