(Altera a Resolução 4091/1994)
Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada a 28 de março de 1995, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O parágrafo único do art. 40 do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, baixado pela Resolução 4091, de 22.6.94, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único – Será facultado aos cursos de Graduação da Faculdade, que já vêm mantendo prazos distintos daqueles fixados no caput do artigo, relativamente ao noturno, conservar a periodização mínima (5 anos) e máxima (10 anos) adotada.”
Fonte: http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-4156-de-04-de-abril-de-1995