REINGRESSO AO CURSO O ex-aluno que tiver sua matrícula cancelada poderá requerer uma única vez e no máximo até cinco anos após o cancelamento de matrícula, seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento. Para isto, deverá encaminhar para o e-mail secaoalunosletras@usp.br a solicitação de reingresso Em seguida, receberá orientações para protocolar o requerimento. O requerimento e a justificativa serão examinados pela Comissão de Graduação, e caso seja deferido o pedido o aluno deverá adaptar-se ao currículo em vigor e concluir o curso no prazo estabelecido. O resultado do requerimento será enviado por e-mail.
Período para a solicitação: 01 a 31 de maio (retorno no 2º semestre subsequente) e de 01 a 31 de outubro (retorno no 1º semestre do ano seguinte) CONTATO Seção de Alunos de Letras: e-mail: secaoalunosletras@usp.br |
Entende-se por cancelamento de matrícula na USP a cessação total de vínculo do aluno com a universidade. (RG-USP, artigo 75 e 76)
O cancelamento voluntário de matrícula na USP ocorrerá:
- por transferência para outra instituição de ensino superior (RG-USP, artigo 75, § 1º, inciso I);
- por expressa manifestação de vontade do aluno (RG-USP, artigo 75, § 1º, inciso II).
O cancelamento de matrícula na USP por ato administrativo ocorrerá:
- por motivos disciplinares (RG-USP, artigo 75, § 2º, inciso I);
- se for ultrapassado o prazo de 3 anos de trancamento total de matrícula (RG-USP, artigo 75, § 2º, inciso II);
- se o aluno não se matricular por 2 semestres consecutivos em disciplinas (RG-USP, artigo 75, § 2º, inciso III);
- se o aluno não obtiver nenhum créditos em 2 semestres consecutivos, excetuando os períodos de trancamento total (RG-USP, artigo 75, § 2º, inciso IV);
- se o aluno for reprovado por frequência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos 2 semestres do ano de ingresso (RG-USP, artigo 75, § 2º, inciso V);
- se verificada a matrícula simultânea em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior (RG-USP, artigo 75, § 2º, inciso VI).
O cancelamento de matrícula na USP por decisão da Comissão de Graduação da FFLCH ocorrerá:
- se o aluno não obtiver aprovação em pelo menos 20% dos créditos em que se matriculou nos 2 semestres anteriores (RG-USP, artigo 76, inciso I);
- se o aluno não integralizar os créditos para a conclusão de seu curso no prazo máximo definido pela Congregação da FFLCH (RG-USP, artigo 76, inciso II).
Portaria FFLCH-020, de 24-9-2020 - Os alunos incursos no Art. 75, § 2º, incisos II, III, IV,V e Art. 76 incisos I e II, poderão requerer uma única vez e no máximo até 5 anos após o cancelamento, seu retorno à USP, desde que devidamente justificadas as causas que provocaram o cancelamento - conforme determinação do artigo 80 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo -, mediante apresentação de plano de estudos que indique o prazo máximo para a conclusão do curso – nos termos do artigo 1º da Portaria Interna Pró-G 09/2013.
Portaria FFLCH-021, de 24-9-2020 Os alunos incursos no inciso II do art. 76 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, e que tenham completado 70% do total de créditos exigido, poderá ter sua matrícula aceita mediante apresentação de plano de estudos com prazo máximo de quatro semestres para a conclusão do curso.
O aluno deverá manifestar, pelo e.mail secaoalunosletras@usp.br, seu interesse em reingressar ao curso. A Seção de Alunos de Letras responderá com as orientações necessárias para, em maio ou outubro de cada ano, o aluno apresentar seu requerimento de reingresso, com as justificativas que deram causa ao cancelamento.
O requerimento e a justificativa serão examinados pela Comissão de Graduação da FFLCH. (RG-USP, artigo 80).
Portaria Pró-G referente ao reingresso