Prazo máximo do curso

 

Para estudantes que ingressaram até 2013:

 

 - Habilitação única: 8 semestres (ideal) e 16 semestres (prazo máximo)

 

 - Habilitação dupla: 10 semestres (ideal) e 20 semestres (prazo máximo)

 

D.O.E.: 05/04/1995

RESOLUÇÃO Nº 4156, DE 04 DE ABRIL DE 1995

(Altera a Resolução 4091/1994)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada a 28 de março de 1995, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O parágrafo único do art. 40 do Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, baixado pela Resolução 4091, de 22.6.94, passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único – Será facultado aos cursos de Graduação da Faculdade, que já vêm mantendo prazos distintos daqueles fixados no caput do artigo, relativamente ao noturno, conservar a periodização mínima (5 anos) e máxima (10 anos) adotada.”

Fonte: http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-no-4156-de-04-de-abril-de-1995

 

Para estudantes que ingressaram a partir de 2014:

 - Habilitação única: 8 semestres (ideal) e 12 semestres (prazo máximo)

 - Habilitação dupla: 10 semestres (ideal) e 15 semestres (prazo máximo)

 

D.O.E.: 29/05/2013

RESOLUÇÃO CoG Nº 6565, DE 24 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre definição do prazo máximo para integralização dos créditos do curso ou habilitação, para os ingressantes a partir de 2014.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no Art 76, inciso II, e por deliberação do Conselho de Graduação, em Sessão de 28.02.2013, da Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 16.04.2013, e da Comissão de Atividades Acadêmicas, em Sessão de 13.05.2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O prazo máximo para integralização dos créditos, para os ingressantes a partir de 2014, será de no máximo, 1,5n, em que n é o número ideal de semestres requerido pelo curso.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2010.1.25088.1.9).

Fonte: http://www.leginf.usp.br/?resolucao=resolucao-cog-no-6565-de-24-de-maio-de-2013

 

 

Convocação para colação de grau sem manifestação do estudante:

Quando a Seção de Alunos constata a integralização dos créditos, o encerramento do curso por conclusão é feito imediatamente, independentemente da solicitação do aluno. Esse procedimento é regido pela Portaria Pró-G nº 04, de 04 de março de 2013 (anexa) e pelo Código de Ética da USP.